quinta-feira, 24 de novembro de 2011

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRONICA

Conforme ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamentode NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamentoda NF-e, em prazo não superior a 24 horas,contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso daNF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação deserviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo decancelamento."

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

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