A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
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A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste SINIEF 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.
O campo para esta numeração já existe na Nota Fiscal Eletrônica, porém seu preenchimento era facultativo (não era obrigatório), sendo assim, o lojista podia criar seu próprio código não oficial ao invés de usar o código oficial ou nem mesmo...
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